Resumo Jurídico
Desvendando o Artigo 990 do Código de Processo Civil: A Regulamentação da Assistência Judiciária Gratuita
O artigo 990 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um aspecto fundamental do acesso à justiça: a assistência judiciária gratuita. Ele estabelece as diretrizes e os procedimentos para que pessoas que não possuem recursos financeiros suficientes possam ter acesso ao sistema de justiça sem a necessidade de arcar com as custas processuais e outros encargos.
O Que Significa Assistência Judiciária Gratuita?
Em termos simples, a assistência judiciária gratuita, também conhecida como gratuidade de justiça, é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pelo CPC. Ela permite que indivíduos e, em algumas situações, pessoas jurídicas, sejam dispensados do pagamento de despesas como:
- Taxas judiciárias: Valores cobrados pelo Estado para o andamento do processo.
- Custas processuais: Englobam diversas despesas geradas durante o processo, como honorários de peritos, oficial de justiça, entre outros.
- Honorários advocatícios: Em alguns casos, a gratuidade pode se estender aos honorários do advogado, especialmente quando há a atuação da Defensoria Pública ou de advogados dativos.
Quem Tem Direito à Gratuidade de Justiça?
O CPC, em seus artigos 98 e seguintes, estabelece que o direito à gratuidade de justiça é conferido às pessoas naturais e jurídicas que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Como Solicitar a Gratuidade de Justiça?
A solicitação da gratuidade de justiça pode ser feita em qualquer fase do processo, desde o seu início até o seu encerramento. O artigo 990 do CPC prevê que essa solicitação pode ser feita:
- Na petição inicial: Quando a parte que inicia o processo requer a gratuidade.
- Em contestação ou embargos de terceiro: Pela parte ré que se defende no processo.
- Em recurso: Pela parte que interpõe um recurso.
- Em qualquer momento processual: A qualquer tempo, se as circunstâncias da parte mudarem durante o trâmite da ação.
Presunção de Veracidade e Comprovação
O Código adota uma postura favorável ao requerente da gratuidade. Em regra, para as pessoas naturais, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos. Contudo, essa presunção não é absoluta. O juiz poderá exigir que o requerente apresente documentos que comprovem a sua situação financeira, como:
- Declaração de Imposto de Renda.
- Comprovantes de renda (holerites, extratos bancários).
- Certidões que indiquem a ausência de bens.
Para as pessoas jurídicas, a comprovação da insuficiência de recursos é mais rigorosa, exigindo a demonstração de que elas não possuem condições de arcar com as despesas processuais sem comprometer suas atividades.
A Importância do Artigo 990
O artigo 990 do CPC é crucial para garantir que o princípio da isonomia e o direito de acesso à justiça sejam efetivamente cumpridos. Ele assegura que a falta de recursos financeiros não se torne um obstáculo intransponível para que cidadãos possam defender seus direitos perante o Poder Judiciário, promovendo assim uma sociedade mais justa e equitativa.